Quanto vale um prédio serviente? (Notas acerca do direito a indemnização pela constituição de servidão administrativa rodoviária non aedificandi)

Resumo: O debate relativo à delimitação da ressarcibilidade ou compensação devida por autoridades administrativas a proprietários de prédios afetados por servidões administrativas non aedificandi não está esgotado, nem na génese constitucional da solução, nem na diversidade das figuras que afetam o direito de propriedade, nem sequer na suscetibilidade de gerar e suportar pretensões indemnizatórias pelos particulares lesados (e, em caso afirmativo, ao abrigo de que instituto). Tendo presente, em concreto, o regime das servidões administrativas que afetam prédios em função de grandes obras rodoviárias (sobretudo autoestradas), propomo-nos efetuar uma recensão abrangente pelo tratamento que lhes tem sido dispensado pela doutrina e pelos órgãos de cúpula das jurisdições constitucional, administrativa e comum, também já à luz do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 608/2017.

Palavras-chave: servidão non aedificandi; expropriação; responsabilidade civil extracontratual do Estado; responsabilidade pelo sacrifício; jurisdição administrativa e comum.

Sumário: I. Introdução; II. Da noção e regime de servidão administrativa non aedificandi; 1. Delimitação negativa; 1.1. Servidão administrativa vs. servidão predial («civil»); 1.2. Servidão administrativa vs. Expropriação; 1.3. Servidão administrativa vs. outras restrições de direito público; 2. Delimitação positiva; 3. Do regime jurídico das servidões rodoviárias; III. Credenciais constitucionais para ressarcimento por servidão: 1. Fundamentos seminais, remotos e mediatos: 1.1. Artigos 2.º e 9.º da Constituição; 1.2. Artigo 22.º da Constituição; 1.2.1. Da responsabilização do Estado por ato legislativo ilícito; 1.2.2. Da responsabilização do Estado por ato legislativo lícito; 2. Fundamento imediato: artigo 62.º da Constituição; IV. Afloramentos do instituto na legislação ordinária: 1. Os códigos das expropriações: 1.1. Enquadramento diacrónico (em particular, os códigos de 1976 e 1991): 1.1.1. O direito positivo; 1.1.2. A aplicação jurisprudencial das soluções normativas; 1.2. O Código de Expropriações de 1999; 2. O regime de responsabilidade civil de entes públicos; V. Exercício da tutela jurisdicional de pretensões indemnizatórias decorrentes de servidões rodoviárias non aedificandi; 1. Entidade a demandar; 2. Servidões constituídas na sequência de processos expropriativos; 2.1. Regime substantivo aplicável; 2.2. Regime processual e jurisdição competente; 3. Servidões não precedidas de expropriação: 3.1. Sede normativa; 3.2. Jurisdição competente; 3.3. Pressupostos de procedibilidade da pretensão indemnizatória: 3.3.1. Segundo o artigo 8.º, n.º 2, do Código das Expropriações; 3.3.2. Segundo o artigo 16.º do RRCEEDEP; 3.3.3. Preexistência de autorização administrativa para edificar; 3.3.4. Segue: tratamento jurisprudencial recente; 3.3.5. Aplicação das soluções enunciadas (problematizações); VI. Síntese conclusiva.